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CTR: Entenda o que é

Não é de hoje que os órgãos governamentais, responsáveis pela administração dos municípios brasileiros, buscam formas de proteger os recursos naturais disponíveis e melhorar a qualidade de vida da população. Por isso, as empresas de gestão de resíduos tem um papel fundamental nesse sentido.

Pensando nisso foi criado o Controle de Transporte de Resíduos, ou CTR. Provavelmente você já ouviu falar sobre ele, mas se ainda não sabe do que se trata, continue a leitura que a gente vai explicar.

O que é o CTR?

O Controle de Transporte de Resíduos é um documento utilizado por diversas prefeituras do país. Funciona como uma ferramenta de fiscalização e controle sobre a geração, transporte e destinação final de resíduos. Uma forma de inibir a gestão irregular de resíduos.

O CTR foi criado visando preservar as regras que regem o segmento, criando mecanismos de controle e monitoramento em todas as etapas da gestão de resíduos.

Em São Paulo, por exemplo, esse documento é emitido pela AMLURB, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, após análise de dados que comprovam:

  • A situação da empresa geradora;
  • Características do resíduo produzido;
  • Informações sobre a transportadora e receptora dos resíduos.

Para garantir a emissão do CTR, o gerador de resíduos precisa demonstrar como a gestão do material é realizada, passando por todas as etapas desde a origem até a destinação final. A necessidade em demonstrar a regularidade do processo, força as empresas a se adequarem às normas ambientais.

Essas informações auxiliam o poder público municipal a fazer um controle ambiental mais eficiente e criar um planejamento urbano adaptado às demandas da cidade.

CTR ou MTR?

Algumas dessas siglas acabam nos deixando um pouco confusos. Calma! Estamos aqui para ajudar.

CTR e MTR tratam, basicamente, do mesmo assunto. O que muda é a nomenclatura.

 

CTR = Controle de Transporte de Resíduos.

MTR = Manifesto de Transporte de Resíduos.

 

O MTR contém todos os dados do processo de gestão. Os órgãos  ambientais de cada estado tem autonomia para definir e implementar o próprio sistema e processo de manifesto de transporte de resíduos, como é o caso do INEA (RJ), da FATMA (SC) e da FEAM (MG).

Quem deve fazer o cadastro no CTR?

Todas as empresas situadas em São Paulo ou que prestam serviços de gestão de resíduos para empresas paulistanas devem fazer o cadastro no CTR. Isso inclui:

  • Empresas localizadas em São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados diariamente;
  • Prestadoras de serviços de transporte, manuseio, destinação final e reciclagem;
  • Empresas que já estão cadastradas na AMLURB;
  • Microempreendedores (ME) e microempreendedores individuais (MEI);
  • Unidades de saúde;
  • Empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços de transporte, manuseio, reciclagem ou destinação final de resíduos gerados no município de São Paulo.

Como fazer o cadastro?

O cadastro é bem simples, basta informar os seguintes dados:

Transportador:

Razão Social; Endereço completo; Tipo de acondicionamento no transporte (caçamba ou basculante); CNPJ.

Gerador:

Razão Social; Data da Retirada do resíduo; Endereço Completo; CNPJ.

Destinação Final:

Identificação da Unidade de Destinação; Nome; Endereço Completo; CNPJ.

E aí, conseguiu tirar as dúvidas sobre o CTR?

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